segunda-feira, 2 de março de 2009

Educação sexual nas escolas

Nem de propósito!
Estamos nós no grupo a debater o tema da "vivência madura da sexualidade", e recebi um mail sobre a educação sexual nas escolas:

Assunto: “Projecto Lei 660/X – Estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar”.

Ilustríssimos Senhores Deputados da Comissão de Ciência e Educação

No passado dia 19/02/2009 na Reunião Plenária nº. 43, o Parlamento Português deu um sinal forte aos Portugueses de que não representa o sentir de todos os cidadãos, e que se quer intrometer no âmbito da vida privada de cada um, nomeadamente em questões de liberdade de consciência.

Recai agora, sobre essa comissão, a responsabilidade de regulamentar uma Lei que não deverá contrariar a Constituição da República, e que manifeste um verdadeiro sinal de sentido democrático de um País que se preza pela liberdade dos seus cidadãos, em particular pela liberdade de educação, religiosa e ideológica.
Enquanto cidadão, apelo a que tenham em conta o seguinte:

- Há pais que entendem que, em democracia, a escola serve para os ajudar na educação dos seus filhos, mas não pode nunca sobrepor-se, ou contrariar os pais - Art. 43.º n.º2 da C.R.P. “O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas”.

- Há pais que entendem que estamos num Estado de Direito - Art. 26.º da C.R.P “A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade … à reserva da intimidade da vida privada e familiar”.

- Há pais que entendem que têm o direito à liberdade de pensamento, de ideologia e de religião, e a escola tem unicamente o dever de transmitir conhecimentos científicos e literários, jamais tendo o direito de veicular, em matérias e disciplinas obrigatórias, qualquer tendência de pensamento ou ideológica, pois nesse caso estaria a violar directa e abertamente os direitos dos pais.

- Há pais que entendem que a educação sexual envolve a estrutura total e intrínseca da pessoa humana, que nasce sexuada, e, por isso, está muito para além de uma matéria ou disciplina escolar. Envolvendo, sempre, critérios valorativos inerentes que não podem ser ignorados. A sexualidade tange com direitos de consciência que nenhum Estado ou ideologia pode ditar ou violentar. Tal tem sido o sentido da Jurisprudência firmada pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Esta é aliás uma visão inclusiva e moderna de uma sociedade plural.

- Há pais que entendem que a educação sexual dos filhos (educandos) é algo que fazem, como pais, desde o seu nascimento, de um modo natural, integrado, progressivo, completo e respeitando as exigências das suas necessidades, do seu crescimento e da sua dignidade como pessoa.

- Há pais que entendem que reservam o direito da educação dos seus filhos nesta matéria, contra qualquer imposição abusiva por parte do Estado, porventura com o recurso a ajudas exteriores escolhidas por eles e/ou dadas com o seu consentimento explícito.

Assim, já que se levantou a questão, deverá ser aproveitada a oportunidade para corrigir o que já está legislado de uma forma abusiva e não perfeitamente clara.
Como cidadão, espero jamais ter de responsabilizar-vos pela regulamentação de uma lei iníqua e inconstitucional, que não seja para cumprir, caso não venham a ser salvaguardados os direitos à liberdade de educação, ideológica e religiosa, pilares de qualquer estado democrático.

Creiam-me gratos pela atenção dispensada.
Melhores cumprimentos
Artur Mesquita Guimarães

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